sexta-feira

SBT vai ter que pagar aos cantores por musicas usadas desde 2006 na Programação da Emissora :

O SBT terá de pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por todas as músicas que utilizou em sua programação desde o dia 1º de janeiro de 2006. A decisão é da 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo e estabelece que a emissora deve pagar uma taxa mensal correspondente a 2,5% de seu faturamento com publicidade.
Ainda de acordo com a sentença do juiz Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro, o SBT, que vinha depositando em juízo desde 2006 os valores que considerava devidos ao Ecad, terá que pagar a diferença apurada entre o que foi depositado e o valor devido nestes últimos 10 anos.
Tratamento desigual
Essa taxa de 2,5% estava acordada entre SBT e Ecad até dezembro de 2005. O contrato então terminou, e as partes não chegaram a um consenso de quanto seriam os novos valores. A emissora reclamou durante o processo na Justiça de que o percentual estabelecido é “leonino” e alegou que a TV Globo tem tratamento diferenciado: dela seriam cobrados 0,94% do faturamento.
O ano de 2004 foi o auge da disparidade, segundo o SBT. Nesse período, a emissora de Sílvio Santos pagou 2,89% de seu faturamento, enquanto o canal da família Marinho desembolsou 0,88% para utilizar músicas em sua programação. O SBT chegou a pedir que o Ecad apresentasse os contratos firmados com as outras emissoras.
Outro ponto de defesa do SBT é que, com a extinção do Ministério da Cultura e do Conselho Nacional de Direito Autoral, deixou de existir o órgão normatizador, e sua competência não foi transferida. O extinto órgão era, nos termos do Decreto 84.252, de 28/11/1979, responsável por fixar normas para a unificação dos preços e sistemas de cobrança e distribuição dos direitos autorais (junto com a edição da nova Lei de Direito Autoral). Por isso, a emissora afirma que a atitude do Ecad é abusiva.
Direito de cobrar
O juiz Ivanhoé Pinheiro ressaltou que o Ecad celebrou contratos particulares com o SBT e com a Globo e que, conforme o artigo 99 da Lei 9610/98, a entidade privada é o “escritório central e único arrecadador de direitos autorais, em todo o país, sendo constituído pelas associações a que se filiam os titulares de direitos autorais”. Isso a legitima a fazer as cobranças.

Fonte:site consultor Jurídico

By: Marcos da radio zap 




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